Perguntas frequentes
Respostas sobre a obrigação de rotulagem, o código QR e a faturação. Falta alguma coisa? Escreva-nos. Contacto
Sobre o regulamento da UE
A lei de rotulagem da União Europeia (UE) para vinho regula a partir de agora (8 de dezembro de 2023) a rotulagem de garrafas de vinho para fornecer aos consumidores informações sobre a origem, ano, teor alcoólico e outros detalhes relevantes. Isto inclui informações sobre a origem geográfica, casta, nível de qualidade e ingredientes potencialmente alergénicos. Os regulamentos de rotulagem destinam-se a garantir a autenticidade e qualidade dos produtos vínicos e a ajudar os consumidores a escolher e comprar vinho.
A partir de 8 de dezembro de 2023, os rótulos nas garrafas de vinho devem conter informações nutricionais e uma lista de ingredientes. A alteração aplica-se a todos os vinhos produzidos após esta data. Se o vinho foi produzido antes de 8 de dezembro de 2023, não há obrigação de fornecer a lista de ingredientes e a declaração nutricional. Para responder às questões existentes sobre o novo regulamento, a Comissão Europeia publicou um catálogo de perguntas e respostas (C/2023/1190). Uma das questões foi, por exemplo, quando um vinho é considerado produzido. Isto acontece quando a acidez e o teor alcoólico exigidos foram atingidos. Uma exceção aplica-se ao vinho espumante. Este só é considerado produzido quando a segunda fermentação ocorreu e atingiu o seu teor alcoólico e sobrepressão. Todos os vinhos base ou cuvées para os quais o enchimento de tirage ocorre pouco antes e depois do prazo requerem uma lista de ingredientes e uma tabela nutricional. Os vinhos importados que foram importados antes desta data também estão abrangidos por esta isenção. Os vinhos importados que só atingem o seu teor alcoólico mínimo existente após 8 de dezembro de 2023 não estão abrangidos pela isenção.
A lista de ingredientes deve ser fornecida em todas as línguas nacionais dos países onde o vinho é vendido. No entanto, para que não tenha de se preocupar, as informações no WineQR são automaticamente exibidas em todas as línguas da UE.
Tal como acontece com outros produtos, também neste caso pretende-se que os ingredientes sejam listados por ordem decrescente de peso em que foram utilizados na produção. Todos os ingredientes que constituem menos de 2% do produto final podem ser listados no final em qualquer ordem.
Basicamente, não tem de listar aditivos que são usados apenas como auxiliares. No entanto, é importante que tenha em mente que alguns aditivos podem desencadear alergias e intolerâncias. Neste caso, devem ser listados. O nosso lema neste ponto: "Mais vale prevenir do que remediar!"
Neste momento, todos os que vendem os seus produtos em Itália precisam de ter cuidado. Isto porque as informações relativas à reciclagem já são obrigatórias aqui. Portanto, teremos de esperar para ver o que acontece nos outros países. No entanto, a função está disponível para todos no WeinQR.
Claro que surge a questão de saber se seria possível fazer da necessidade uma virtude e, se já é obrigado a integrar a função do código QR no processo, ainda poderia colocar uma ou duas referências a outros produtos. Infelizmente, o regulamento é muito claro aqui. Afirma que não pode ser exibido nenhum conteúdo de marketing. Ainda há falta de clareza em relação a links da web e menus adicionais. Estes podem ser permitidos desde que não restrinjam o propósito real da apresentação online. Mas provavelmente teremos de esperar um pouco mais até haver uma resposta clara.
O código QR deve presumivelmente ter um tamanho mínimo de 1 cm x 1 cm. É importante que o código QR possa ser lido por todos os dispositivos sem restrições.
Dados pessoais não podem ser recolhidos. Entretanto, ainda há desacordo relativamente à avaliação da taxa de digitalização ou à localização de áreas através do endereço IP.
Se introduzir o valor do teor alcoólico, teor de açúcar e acidez orgânica na tabela, o valor energético é automaticamente exibido e depois, se quiser, também exibido através do código QR.
Cada vinho precisa do seu próprio e-rótulo, mas não tem de começar do zero. Duplique um e-rótulo existente e altere apenas o que é diferente, como a colheita ou os valores nutricionais. A cópia é um e-rótulo independente com o seu próprio código QR.
Além do rótulo, o código QR também deve ser exibido na loja online e nas listas de preços. No entanto, para que nem tudo esteja cheio de códigos QR, existe um código QR superior que pode inserir na lista de preços, por exemplo, que depois remete para todas as suas visões gerais existentes. Tenha em mente, no entanto, que este código QR superior não pode ser usado no rótulo da garrafa de vinho. Aqui deve ser usada uma "solução de um clique". Aqui deve usar o código QR padrão, que leva diretamente à visão geral "com um clique".
Perguntas sobre faturação
A subscrição vigora por um ano de cada vez e é paga anualmente de forma antecipada. O pagamento é processado pela Stripe e as faturas são enviadas eletronicamente.
Sim. Todos os preços são líquidos, acrescidos dos impostos aplicáveis.
A subscrição é renovada automaticamente por mais um ano até a cancelar. Pode cancelá-la a qualquer momento na sua conta, com efeito no fim do período em curso. Os e-rótulos publicados continuam acessíveis sem alterações durante mais 2 anos, para que os códigos QR nas suas garrafas continuem a funcionar. Para editar e publicar novos e-rótulos precisa de um plano ativo.
Uma marca é um produtor ou adega com nome próprio e e-rótulos próprios. Todos os planos incluem uma marca. Se gere vários produtores numa só conta, adicione mais marcas por 10 € por marca e ano.
Sim. Quando precisar de mais e-rótulos, mude para um plano maior na app, em Faturação. Os e-rótulos e códigos QR existentes mantêm-se inalterados.
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